14.mai.2009
A 3ª Turma do TST rejeitou ontem, 13/4, recurso do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. contra decisão que determinou a recomposição da relação de trabalho de uma bancária portadora de lesão por esforço repetitivo. "A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado depende, sempre, da prévia contratação de substituto em condição semelhante", afirmou a relatora, ministra Rosa Maria Weber.