MIGALHAS QUENTES

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18.mar.2009

Amagis comemora 55 anos de conquistas com uma série de programações

A Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis completa, neste ano de 2009, 55 anos de existência como a única e legítima representante da magistratura mineira, com mais de 1.680 associados. Desde sua fundação, em 1954, a Amagis protagonizou importantes conquistas, fruto do trabalho e da mobilização da classe. Entre elas, uma marcou a abertura do ano de 2009 para a magistratura mineira: a implementação da Lei de Organização e Divisão Judiciárias.

17.mar.2009

Comissão de juristas do novo CPP debate absolvição e atuação do tribunal do júri

Tribunal do júri e absolvição do réu por falta de provas, a denominada impronúncia, foram temas discutidos na última reunião da comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal - integrada pelo conselheiro federal da OAB e professor da UFPR, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal.

17.mar.2009

Chega ao STF ação contra concurso para titulares de cartórios no Maranhão

O Partido Humanista da Solidariedade - PHS ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4213 - contra a Resolução 23 do TJ/MA que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios do estado. A ADI tem pedido de liminar, mas será analisada diretamenteo no mérito, pois o ministro relator, Ricardo Lewandowski, determinou o rito abreviado de tramitação do processo, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/1999.

17.mar.2009

STJ : Não é válida fiança em contrato com cláusula de prorrogação automática

Não é válida fiança dada por pai em mútuo tomado por sua filha, além do prazo inicialmente previsto no contrato celebrado pelas partes do qual constava cláusula de prorrogação automática. Com esse entendimento, a 4ª Turma STJ manteve a decisão que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul ao pagamento de indenização por registro indevido de nome em cadastro negativo de crédito.

17.mar.2009

STJ aumenta de 500 reais para 100 mil o valor de honorários em causa de cinco milhões

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação - Cofluhab contra a Caixa Econômica Federal - CEF, cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.