MIGALHAS QUENTES

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17.mar.2009

Veirano Advogados reúne dois advogados reconhecidos pelo Who´s Who Legal - Management Labour & Employment 2009

Os advogados José Carlos Wahle e Eduardo Soto, do Veirano Advogados, estão entre os profissionais brasileiros reconhecidos como advogados líderes na área de Direito do Trabalho Empresarial no Brasil, pela edição 2009 do Guia Who´s Who Legal - Management Labour & Employment, publicação inglesa que lista os profissionais de talento em diversas áreas do direito ao redor do mundo. A lista dos nomes indicados foi divulgada neste mês.

17.mar.2009

STJ : Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJ/RS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.

17.mar.2009

Poupanças de planos econômicos devem ser reajustadas pelo IPC

A Primeira Câmara Cível do TJ/MT indeferiu por unanimidade apelação (114.573/2008) ajuizada pelo banco Bradesco contra uma correntista que conseguiu em Primeira Instância a restituição das perdas em decorrências dos planos Bresser, Verão e Collor. A instituição financeira intentou reverter decisão que a condenara a pagar as diferenças aplicadas na conta-poupança da apelada, referentes aos meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989 e abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC e não pelas Letras do Banco Central - LBC, conforme havia feito.

17.mar.2009

BB é condenado ao pagamento de 500 mil reais por não cumprir com os horários de descanso e de trabalho dos seus funcionários

O MPT ajuizou ação contra filiais do BB pleiteando a condenação por manter os seus funcionários em jornadas que ultrapassam as 6 horas diárias e 30 horas semanais e de reduzir o intervalo dado para alimentação dos seus empregados. O Ministério alegou ainda que as agências exigiam que seus empregados "fraudassem" os registros de jornada, registrando intervalos intra jornada que não eram realmente cumpridos, anotando registro de término de jornada quando continuavam efetivamente trabalhando.