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2.jan.2009

STJ - Não é legítima a substituição de assistente técnico por perito judicial em perícia contábil

A Quarta Turma do STJ indeferiu o pedido interposto por Fiat Automóveis S/A, que pretendia reconhecer a legitimidade da substituição do assistente técnico pelo perito judicial na realização de perícia contábil em ação de rescisão de contrato de concessão comercial com San Genaro Veículos Ltda. A Fiat ingressou com recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.