MIGALHAS QUENTES

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1.abr.2009

Não são considerados dias de recesso forense na contagem de prazo

O recesso forense de 20/12 a 6/1 suspende os prazos recursais no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula nº 262 de que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST suspendem os prazos não tem aplicação restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se a todos os graus de jurisdição trabalhista. Com esse entendimento, a SDI-1 considerou tempestivo - dentro do prazo - recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas - Ambev. A SDI-1 deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento.

1.abr.2009

Presidente do CNJ questiona controle externo do Ministério Público

Ao sugerir a criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia, o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes questionou, nesta terça-feira, 31/3, a atuação do controle externo que é feito atualmente pelo MP. "Sabemos que o controle do MP, em muitos casos, é algo lítero-poético-recreativo, porque não tem funcionado a contento. E o próprio MP reconhece isso", ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

1.abr.2009

OAB/SP entrega carta aberta ao presidente do STF

Durante o encerramento do Congresso Estadual do Jovem Advogado da OAB/SP, ontem, 31/3, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, às 18h, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso entregou ao presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, uma Carta Aberta, requerendo ao CNJ que se manifeste sobre a inviolabilidade dos departamentos jurídicos, uma vez que a OAB/SP entende que estão equiparados aos escritórios de advocacia.