MIGALHAS QUENTES

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6.dez.2008

STJ - Prazo decadencial para mandado de segurança é de 120 dias após notificação de contribuinte

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança a fim de pedir a suspensão da exigibilidade do crédito de IPTU é de 120 dias, contados da data em que o contribuinte foi notificado do débito. A Segunda Turma do STJ não atendeu ao recurso de uma empresa e manteve a decisão de segunda instância que extinguiu o processo devido à sua decadência, já que a empresa tomou ciência da dívida no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. Com isso, a empresa terá que pagar o IPTU retroativo ao ano de 2000.

6.dez.2008

Presidente do STF pede providências à PGR para esclarecer trechos da sentença do juiz de Sanctis

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pedindo a adoção das medidas cabíveis a fim de que sejam esclarecidos trechos, sobre servidor que atuou na segurança do STF, contidos na sentença do juiz Fausto de Sanctis, responsável pela condenação do banqueiro Daniel Dantas à pena de 10 anos de reclusão e multa.

6.dez.2008

STF - Suspensa decisão que admitiu estágio probatório de dois anos para promoção de advogado da União

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu execução de liminar concedida pela juíza federal da 1ª Seção Judiciária de Petrópolis/RJ, confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que permitiu a Bruno de Menezes Perdigão e outros participarem de concurso de promoção na carreira de Advogado da União, sem a exigência de estágio probatório de três anos.

5.dez.2008

TRF da 1ª região - Empresas de telefonia poderão continuar utilizando provedores para o serviço de acesso à internet

O desembargador federal Daniel Paes, do TRF da 1ª região, concedeu pedido de liminar à Rede Global Info para suspender sentença por que empresas associadas deveriam abster-se de "exigir, condicionar ou impor a contratação e pagamento de um provedor adicional aos usuários do serviço Velox, devendo, ainda, abster-se de suspender a prestação do serviço em razão da não contratação ou pagamento de um provedor adicional pelos usuários, fornecendo o serviço àqueles que porventura tenham sido privados dele em decorrência de não contratação ou não-pagamento de um provedor adicional".