5.dez.2008
Por maioria, o Plenário do STF reconheceu, ontem, 4/12, que há repercussão geral na questão da não incidência de juros de mora sobre os precatórios, no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.