4.dez.2008
O mandado de segurança, que, atualmente, deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, poderá passar a ter prazo mais elástico, chegando a até 365 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel - DEM/PE aprovado ontem, 3/12, em decisão terminativa, pela Comissão de CCJ.