25.abr.2008
O plenário do STF negou, por unanimidade, MS 25938 contra a Resolução 10, de 19/12/05, do CNJ impetrado por seis magistrados, em exercício, que também integravam os quadros da justiça desportiva. Alegavam os impetrantes que a referida resolução violava-lhes o "direito líquido e certo", na medida em que lhes proibiu o exercício simultâneo de funções nos tribunais de justiça desportiva e comissões disciplinares, com a magistratura, determinando que os membros do judiciário que exerciam tais funções, delas se desligassem até 31/12/05