16.abr.2008
Estabilidade provisória de gestante pode ser adquirida durante o curso do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Com essa tese da desembargadora Federal do Trabalho Ivete Ribeiro, os desembargadores da 6ª Turma do TRT/SP reconheceram a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão.