25.nov.2008Mulher perde ação de Assédio Sexual por ajuizar três anos depois da demissãoO assédio sexual e uma ação penal imerecida sofridos por uma auxiliar de escritório deixaram de resultar em condenação da empregadora devido à prescrição bienal da ação movida pela trabalhadora. Ao apreciar o recurso de revista da autora, a Primeira Turma do TST adotou o entendimento predominante no TST de que o prazo para reclamar indenização por dano moral decorrente de relação de emprego é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e não o trienal da Justiça Comum, relativo à reparação de dano civil.
25.nov.2008Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio, conclui STJO direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios.
25.nov.2008Pauta da 434° Sessão Ordinária do Cade que acontece amanhãPauta da 434° Sessão Ordinária do Cade.
25.nov.2008Ana Amélia Mascarenhas Camargos é eleita presidente da AATSPA advogada e doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, foi eleita ontem, 24/11, como a nova presidente da Associação AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo para o biênio 2008/2010.
24.nov.2008STJ - Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesadoO advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do STJ. O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.
24.nov.2008Justiça usa Código Penal para combater crime virtualCrimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias.
24.nov.2008Demissão de empregado que pede aposentadoria é sem justa causaA Terceira Turma do TST decidiu que a demissão de empregado que pede aposentadoria voluntária deve ser considerada dispensa sem justa causa. E, nesses casos, o trabalhador tem direito a indenizações trabalhistas, como pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.