19.ago.2009
A Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2 do TST julgou ontem, 18/8, pela primeira vez, um processo sem autos físicos, em papel. O processo foi integralmente digitalizado e estava disponível para julgamento no computador de cada ministro. Iniciada às 9h, a sessão foi encerrada às 10h57, após julgar todos os 95 processos da pauta, sem pedidos de vistas regimentais ou adiamentos.