MIGALHAS QUENTES

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19.nov.2008

CNJ - Prazos processuais do TJ/RJ não serão suspensos durante a greve dos servidores

Os prazos dos processos que tramitam no TJ/RJ não serão suspensos em função da greve dos servidores da Justiça fluminense, que já dura dois meses. A decisão foi do CNJ, na sessão plenária de ontem, 18/11, ao negar recurso a Pedido de Providências de iniciativa da seção da OAB/RJ. A Ordem alegou prejuízos ao trabalho dos advogados para cumprir prazos porque estão sem acesso aos processos devido ao funcionamento irregular dos cartórios dos fóruns que, em alguns casos, estão totalmente paralisados.

19.nov.2008

STJ inicia substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados

O STJ iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal, além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia.

19.nov.2008

STJ restringe a juiz acesso ao conteúdo de interceptações telefônicas de advogado

As transcrições e áudios gravados durante 75 dias de interceptação no telefone do advogado Sérgio Francisco de Aguiar Tostes devem ficar restritos ao Juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais do advogado. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que deu parcial provimento à liminar que terá validade até o julgamento do habeas-corpus no TRF da 3ª região.

19.nov.2008

Pleno do TST confirma norma da CLT que garante intervalo para mulher

O Pleno do TST rejeitou no dia 17/11 incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista do artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extras. Por maioria de votos, em votação apertada (14 votos a 12), o TST entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no artigo 5º da CF/88.