4.mar.2009
A Segunda Turma do STF cassou ontem, 3/3, liminar concedida ao advogado Ezio Rahal Melillo, condenado em primeira instância a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de exercício da advocacia (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do CP brasileiro).