3.nov.2008
A OAB/SP divulgou no dia 31/10 Nota Pública, na qual comemora a decisão do STF, que declarou inconstitucional a lei estadual 11.819/05 que permite a realização de interrogatórios por videoconferência entre réus presos e juízes. "Embora a decisão alcance apenas um fato concreto, a Seccional Paulista da OAB, no sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aos advogados de São Paulo que tiveram em seus processos interrogatórios envolvendo o sistema de videoconferência, que busquem na Justiça sua anulação", pontua a "Nota", assinada pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.