31.out.2008
A ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, acolheu o pedido liminar da Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil para suspender o levantamento de 70% do valor de quase R$ 4,5 milhões em execução fiscal movida pelo município de Gravataí/RS, contra o banco. A decisão foi referendada pelos demais ministros da Turma. No caso, a execução foi garantida com dinheiro em espécie, e o município requereu de imediato o levantamento de 70% do valor depositado. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, o que levou a interposição de agravo de instrumento. O TJ/RS, por decisão unânime, entendeu pertinente a disponibilidade, nos termos da lei 10.819/03.