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25.out.2008

TJ/RN - Embratel indeniza cliente por má prestação de serviço

Um cliente da empresa de telefonia EMBRATEL recebeu este mês indenização no valor de R$ 1.374,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais por ter sofrido prejuízos pelo não funcionamento de uma linha telefônica pré-paga que servia como contato profissional de uma clínica. A decisão da 3ª Vara Cível de Natal foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ, que entendeu que, dos três autores da ação, apenas um era parte legítima a ser ressarcida e indenizada.