23.out.2008
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirma que a ADIn , proposta pelo procurador-geral da república , Antônio Fernando Souza, no STF - contra o Art.109 da Constituição Estadual e o Art.234 da Lei Complementar 988 , que estabelece o convênio com a OAB/SP para prestar assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria - está totalmente equivocada.