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22.out.2008

CNJ decide que detectores de metais e revista serão mantidos para acesso ao TJ/RJ

A administração do TJ/RJ está correta em adotar sistema de segurança com utilização de detectores de metais e aparelhos de raio X e revista corporal e de pertences, caso haja suspeita de porte de objetos proibidos, para todas as pessoas que queiram ter acesso ao Tribunal. A exceção é para os magistrados, promotores, defensores e serventuários devidamente identificados. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, na sessão de ontem, 21/10.