MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
29.jul.2009

TRT/2 - Em contrato de estágio nulo impõe-se relação de emprego

Em ação de procedimento sumaríssimo junto ao TRT da 2ª região, um suposto estagiário requereu vínculo de emprego, alegando que sua contratação não obedecera requisito indispensável previsto no art. 3º da lei 6494/77, uma vez que a lei exige, como requisito formal para a prestação de serviços na condição de estagiário, o instrumento escrito de termo de compromisso de estágio firmado pelas partes, com interferência obrigatória da instituição de ensino.