MIGALHAS QUENTES

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14.out.2008

Atestado de idoneidade errado resulta em indenização por danos morais para vigilante

Uma decisão da 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª região obriga o Estado do RJ a pagar indenização por danos morais a um vigilante, que recebeu do Instituto Felix Pacheco (IFP) atestado de idoneidade moral trocado. O Instituto forneceu o atestado com a informação incorreta de que o vigilante estaria respondendo a um processo na Delegacia de Polícia Fazendária do Rio de Janeiro (DPFAZ/RJ). Trabalhando em um empresa privada, ele havia requerido ao IFP o documento, que garantiria sua permanência no emprego. Em razão do erro cometido pelo órgão estadual, o trabalhador ajuizou uma ação ordinária na JF/RJ, que concedeu indenização de dez mil reais, com a fundamentação de que o equívoco prejudicou a renovação da licença do autor da causa.

14.out.2008

Emenda da Câmara a projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago pode ser rejeitada na CCJ do Senado

A emenda aprovada pelos deputados ao projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago pode ser rejeitada pela CCJ, caso os senadores que integram o colegiado acompanhem o voto do relator, senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA). Contrário à mudança, o parlamentar pelo Pará manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. Enviada à Câmara em 2004, após ter sido aprovada pela CCJ, a matéria volta à comissão para análise da mudança proposta pelos deputados e segue para decisão final do Plenário.

14.out.2008

Assinada portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para espera do consumidor no call center

O jogo de empurra a que os consumidores brasileiros são submetidos quando entram em contato, por telefone, com os SAC, está com os dias contados. O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta ontem, 13/10, a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor. A mudança passa a valer a partir de 1º de dezembro.

14.out.2008

AASP alerta aos advogados

A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de SP, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.