14.out.2008
A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de SP, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.