27.fev.2008
A Quinta Turma do STJ concedeu HC a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta, aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. Com a decisão da Turma, a condenação penal contra a ré fica invalidada.