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26.fev.2008

TJ/RS condena Editora Globo a pagar indenização à assinante da Revista Época que não recebeu brinde

Aplicando o CDC, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou a condenação da Editora Globo S/A ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, à assinante da Revista Época. A reparação deve-se ao não-cumprimento da "Promoção assinou, viajou", que ofertava passagem aérea de ida e volta grátis a qualquer capital do Brasil. Face à falência da empresa conveniada Transbrasil, o brinde para a cidade de Manaus foi negado ao assinante do periódico.