MIGALHAS QUENTES

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6.jul.2009

STJ - Em conflito de competência, juiz competente não pode reformar sentença para pior

A sentença proferida por juiz a quem não compete decidir, até ser declarada sua incompetência, é nula, mas não inexistente e depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. Se o for por meio de recurso exclusivo da defesa, o juiz competente não poderá proferir sentença mais gravosa do que a anulada sob pena de reformatio in pejus (reforma para pior) indireta. A decisão é da 5ª turma do STJ, ao dar parcial provimento a recurso para decretar a prescrição da pretensão punitiva contra um defensor público da Paraíba.

6.jul.2009

Decreto 6.893 regulamenta a lei 11.961 que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no Brasil

Lei nº 11.961, de 2.7.2009 - Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências. Decreto nº 6.893, de 2.7.2009 - Regulamenta a Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.

6.jul.2009

TJ/RS - Danos pela apresentação antecipada de cheque pré-datado acarretam indenização

A 1ª turma recursal dos juizados especiais cíveis do Estado condenou o Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado "pagamento programado", que resultou na apresentação antecipada de cheque pré-datado de usuário. Como houve devolução do documento, por insuficiência de fundos, o consumidor foi inscrito em órgãos de restrição creditícia. Pelo abalo ao crédito, o Colegiado determinou que a instituição bancária pague R$ 3.650,00 a título de danos morais ao autor do processo.

6.jul.2009

Proposta de reforma do CPP amplia direitos da vítima e do acusado e acelera julgamento

O anteprojeto de reforma do CPP - PLS 156/09, que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias. Isso confere maior isenção ao juiz que dará a sentença, ao estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação, e ao rever o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.