MIGALHAS QUENTES

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29.jun.2009

STJ - Ânimo de defender um direito sem intenção de caluniar não configura crime

O STJ manteve o trancamento de ação em que um cidadão alegava ter sido alvo de calúnia lançada por outra pessoa, em razão de esta ter ingressado com incidente de falsidade para apurar adulteração de assinatura. Segundo a 6ª turma, é preciso haver a intenção de ofender a vítima para configurar o crime contra a honra. Além disso, a pessoa que arguiu a falsidade se valeu de um expediente autorizado para defender direito legítimo.

29.jun.2009

TJ/RS - Cirurgião indenizará cliente por plástica que resultou em cicatrizes anômalas

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS determinou o pagamento de indenização à paciente que ficou cicatrizes hipertróficas (anômalas) após cirurgia de implante de silicone (mamoplastia) e retirada de excesso de pele e gordura localizada (abdominoplastia). A autora afirmou ter sido submetida a 10 cirurgias com o intuito de corrigir o resultado da primeira intervenção. O colegiado determinou que o cirurgião plástico indenize a paciente em R$ 4,4 mil a título de danos materiais e em R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais.