MIGALHAS QUENTES

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2.jan.2008

Liminar do Supremo dá a MS o direito exclusivo de tributar a importação do gás boliviano com ICMS

O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar ao Estado de Mato Grosso do Sul na ACO 1093, determinando ao Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural procedente da Bolívia e realizadas pela Petrobrás em Corumbá/MS. A decisão valerá até o julgamento do mérito da ACO.