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22.ago.2008

TJ/MG - Igreja Universal é condenada a devolver doações

"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa". Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do TJ/MG condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil, por maioria de votos.