21.ago.2008
O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, determinou que a Associação de Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe - ADECON fique proibida de praticar quaisquer atos privativos de advogado, inclusive assessoramento jurídico, tais como ajuizamento de ações, colheita de assinaturas em procurações, além da publicidade acerca de seus serviços judiciais.