21.ago.2008
Não pode o juiz, antes do trânsito em julgado da sentença, dispor dos bens confiscados, cedendo-os, gratuitamente, a diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com esse entendimento, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão do TRF1 que impede a utilização do avião Cesna de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.