13.ago.2008
Em decisão divulgada ontem, 12/8, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, determinou às escrivanias da capital que se abstenham de cobrar custas pelo desarquivamento de autos de processos que se encontram na fase "arquivado provisoriamente", especialmente de execuções que estão com andamento suspenso por falta de localização de bens a penhorar.