3.dez.2007
É ilegal suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos do consumidor referente à outra residência, cuja conta está regular. O entendimento é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto em Cuiabá, que condenou a Cemat a indenizar por danos morais e materiais um consumidor que teve o fornecimento de energia suspenso de sua residência, porque tinha débitos referentes a outro imóvel.