4.ago.2008
A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo enviou ofício ao Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no qual solicita que seja garantida a aplicação, stricto sensu, dos artigos 233 e 234 das Normas da Corregedoria daquele Tribunal, e somente sejam remetidos à assessoria econômica do TRT da 2ª Região os autos processuais em que se processam execuções definitivas contra as Fazendas Públicas da União Federal, dos Estados-Membros, dos Municípios e respectivas autarquias e Fundações, em que se impõe a expedição de precatórios.