22.nov.2007
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC, em votação unânime, manteve sentença da Comarca de Criciúma e condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a Ricardo Vargas Luiz, por interrupção indevida no fornecimento de água.