MIGALHAS QUENTES

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29.jul.2008

Plenário do CNJ volta de recesso com pauta cheia

Após um mês de recesso, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, volta a se reunir nesta hoje, às 14h, com 60 processos na pauta. Entre eles está o julgamento dos dois processos que tratam de convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para administração dos depósitos judiciais, interrompidos por um pedido de vista. Antes do recesso o resultado parcial dos Procedimentos de Controle Administrativos 2008.10.00.000211-7 (TJ/RJ), e o 2008.10.00.000248-8 (TJ/MG) foi de sete votos favoráveis à anulação do convênio e três contrários.

29.jul.2008

Brasfrigo é condenada por fragmento de animal em lata de ervilha

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve, por unanimidade, sentença que condenou a empresa Brasfrigo a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um consumidor. Ricardo Barroso da Costa comprou uma lata de ervilha da marca Twist e, ao abri-la para ser utilizada no almoço, achou uma pata de animal, semelhante à de um rato, de cerca de 2,5cm, dentro do produto. O relator do recurso foi o juiz Flávio Citro Vieira de Mello.

29.jul.2008

STJ nega pedido de editora e mantém indenização de R$ 150 mil a Eduardo Jorge

vice-presidência do STJ não admitiu o recurso extraordinário da Editora Abril que solicitava a subida, para apreciação do STF, da decisão que restabeleceu a indenização no valor de R$ 150 mil a ser paga ao empresário e ex-secretário da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira. A editora e Eduardo Jorge entraram com recursos sucessivos para, respectivamente, impedir a indenização e aumentar o valor desta.

28.jul.2008

Duas pedras - STJ não aplica princípio da insignificância a ladrão de bicicleta e de uísque

Para que se configure o chamado crime de bagatela ou princípio da insignificância, não se leva em conta apenas o valor do bem material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ indeferiu o pedido de HC de J.E.C., preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Mato Grosso do Sul.