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27.nov.2007

TJ/MT - Recusa de liberação de crédito não gera direito a dano moral

A mera recusa de liberação de crédito imobiliário pela instituição financeira não é suficiente para configurar dano moral. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais impetrado por uma mulher que não conseguiu obter a liberação de financiamento para a aquisição de uma unidade residencial.