8.jun.2009
O STJ negou o pedido de um ex-funcionário do Banco do Brasil que havia pedido demissão e, mesmo assim, ingressou com ação judicial para permanecer vinculado, juntamente com seus dependentes, ao plano coletivo de assistência à saúde. A Justiça do Distrito Federal considerou que o ex-funcionário teria direito à manutenção do benefício, mas a 3ª Turma, atendendo a recurso da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi, reformou a decisão.