MIGALHAS QUENTES

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5.jun.2009

Advogado que busca cliente entre vítimas da Air France será punido com rigor, diz OAB/RJ

O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, fez ontem, 4/5, duras críticas ao profissional aos advogados que estariam assediando familiares das vítimas do vôo 447 da Air France - segundo denúncias da empresa feitas à entidade -, e informou que vai apurar com rigor os fatos denunciados. "Aqueles profissionais que estiverem violando o código de ética e disciplina responderão disciplinarmente pela grave irregularidade", garantiu o presidente da OAB/RJ, observando que "advogado não é abutre a farejar a dor humana, nem a advocacia deve ser confundida com revenda de automóveis ou anúncio de peças íntimas".

5.jun.2009

Presidente da OAB/SP participa do lançamento do VI Prêmio Innovare

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, participa do lançamento em São Paulo do VI Prêmio Innovare, hoje, 5/6, às 11h, no TJ/SP. "Segundo os organizadores, 50% dos inscritos este ano são advogados. Tenho a certeza que os advogados, pelo próprio perfil profissional e pela proximidade com o jurisdicionado e seus anseios, devem inscrever excelentes propostas para agilizar a Justiça brasileira", afirmou D´Urso.

4.jun.2009

Proprietários do Hotel Capim Limão, situado no Rio de Janeiro são condenados a indenizar familiares das vítimas da febre maculosa

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª vara Cível da Capital, condenou o Hotel e Restaurante Capim Limão, em Itaipava, e seus sócios Victor Lidizzia Gulias Lorenzo e Dolores Lorenzo Lorenzo, a indenizarem os familiares do professor universitário Roberto Murcia Moura e do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio, Fernando Alves Martins Villas Boas Filho. Eles falecerem após serem picados por carrapatos e contraírem febre maculosa nas dependências do hotel, em outubro de 2005.

4.jun.2009

TJ/MG - Ex-aluna é indenizada por fim de curso

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ/MG condenaram a Fabrai Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda. e a Sociedade de Ensino Avançado Ltda. a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil à ex-aluna C.M.F.L. Condenaram também as duas instituições educacionais a pagar, a título de danos materiais, o valor correspondente às matrículas e mensalidades quitadas pela estudante no segundo semestre de 2005 e no primeiro semestre de 2006.