23.jul.2008
Foi publicada no Minas Gerais de hoje a Portaria nº 2.207, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais pertencentes à frota do TJ/MG. A nova determinação estabelece que o uso de veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, ou pela necessidade de afastar-se, repetidamente, do local de trabalho para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades.