MIGALHAS QUENTES

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23.jul.2008

Dependente químico preso por roubo de dez reais consegue liberdade no STJ

A mãe de um jovem morador de Boituva/SP precisou recorrer ao STJ para libertar o filho, preso há mais de quatro meses pelo suposto roubo de R$ 10. Ela afirma que o jovem sofre de dependência química e foi preso em flagrante, em março deste ano, no que teria sido uma briga entre conhecidos, todos usuários de drogas. Depois de ver frustrada a tentativa de liberdade no TJ/SP, a mãe apresentou o pedido de habeas-corpus ao STJ e foi atendida.

23.jul.2008

Juízes querem que decisão do CNJ sobre lista de antiguidade seja aplicada em todos os tribunais

Três juízes da Bahia entraram, na última quinta-feira, 17/7, no CNJ com um pedido de providências sobre quinto constitucional sucessivo. Os magistrados consultam se as decisões do CNJ em Pedidos de Providências de requerentes dos estados de Pernambuco (PP 2007.10.00.00.08.000) e Espírito Santo (PP 2007.10.00.00.01.0730) valem para todo país. Nas decisões relativas aos dois estados, o plenário do CNJ determinou que "no caso de existirem candidatos que possuam dois anos de exercício na respectiva entrância, mas não figurem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deve-se apurar novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, incluídos todos os magistrados".

23.jul.2008

Associação dos Advogados do BB denuncia à OAB dispensas arbitrárias

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi, recebeu hoje o presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb e presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, que manifestou sua preocupação com a dispensa imotivada de todo o quadro de advogados empregados do Banco do Brasil lotados em Natal/RN e São Luís/MA. Segundo relatou Lamachia, não foi dada pela instituição qualquer informação ou justificativa para as dispensas, situação classificada por ele como "arbitrária".

23.jul.2008

Portaria disciplina uso de carros pertencentes à frota do TJ/MG

Foi publicada no Minas Gerais de hoje a Portaria nº 2.207, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais pertencentes à frota do TJ/MG. A nova determinação estabelece que o uso de veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, ou pela necessidade de afastar-se, repetidamente, do local de trabalho para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades.