3.ago.2007
A moderada revista em bolsas, sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do TST, em votação unânime, manteve decisão do TRT/MG, que negou pedido de indenização por dano moral a um empregado da empresa TBM Máquinas e Equipamentos Ltda.