20.fev.2009
A Quinta Turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, decidiu, por unanimidade, considerar ilegal a exigência do pagamento de taxa em curso de pós-graduação realizado por universidade pública, como condição para a efetivação de matrícula, em observância à gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos, direito consagrado pela CF/88.