4.dez.2007
O juiz Wagner Cinelli, em exercício na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu ontem o pedido da Petrobras para suspender a liminar que a obrigou a restabelecer o fornecimento de gás natural às concessionárias CEG e CEG-Rio. A decisão ainda não é definitiva, pois o mérito do recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa ainda será julgado pela 6ª Câmara, após parecer da Procuradoria Geral de Justiça.