14.nov.2008
Por maioria, o Plenário do STF reconheceu, ontem, 13/11, a existência de repercussão geral de RE que discute a incidência de gratificações e demais vantagens sobre abono.
A decisão foi tomada na análise de questão de ordem levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE 572921 interposto por servidores públicos contra decisão do TJ/RN que, baseado em jurisprudência do STF, negou a possibilidade de incidência de gratificações e vantagens sobre o abono.