13.abr.2025Homem que negou contratação de empréstimo legítimo pagará por má-féMagistrado reconheceu a legitimidade da contratação, condenando o cliente ao pagamento de multa equivalente a R$ 1,2 mil.
13.abr.2025TJ/PR autoriza cadela de suporte emocional em voo internacionalColegiado reconheceu não apenas o papel da cadela como suporte emocional à tutora, mas também que a separação afetaria a integridade psíquica do próprio animal.
13.abr.2025Por unanimidade, STF deixa verba do Judiciário fora do limite fiscalA Corte decidiu que valores arrecadados com custas e taxas judiciais, por exemplo, não devem ser submetidas ao novo teto de gastos.
13.abr.2025STF invalida critérios de promoção por tempo de serviço no MP/PAA Corte considerou que os dispositivos questionados da lei estadual do Pará violam a Constituição tanto do ponto de vista formal quanto material.
13.abr.2025Filha de anistiado político será indenizada em R$ 50 mil pela UniãoMagistrado reconheceu que os sofrimentos vividos pela filha no exílio durante a adolescência configuram danos morais reflexos atribuíveis à atuação do Estado.
13.abr.2025TST valida justa causa por abandono de técnico que alegou perseguiçãoColegiado afastou alegações de que registros de frequência teriam sido fraudados por perseguição política.
12.abr.2025Plano indenizará paciente com câncer por contrato cancelado sem motivoO TJ/BA reconheceu que a empresa rescindiu o contrato sem justificativa ou aviso prévio, prejudicando a paciente em tratamento oncológico.
12.abr.2025Auxiliar de enfermagem que sofreu assédio moral terá rescisão indiretaA funcionária relatou que sofria humilhações por parte de superiora hierárquica, que a tratava com grosseria e rigidez excessiva na frente de pacientes e colegas.
12.abr.2025STF valida inclusão do Rio Grande do Norte em cadastros de inadimplênciaMinistros concluíram que o Estado foi regularmente notificado, afastando violação ao devido processo legal.
12.abr.2025OAB/CE suspende advogado após agressões a colega no Fórum de FortalezaEntidade destacou que a conduta é incompatível com a advocacia e reforçou a obrigação dos profissionais com a ética e a probidade.