10.abr.2025Dívidas do Corinthians seguem em regime centralizado, decide TJ/SPA decisão foi tomada por maioria de votos, após o julgamento de um agravo interno apresentado por uma empresa credora do clube.
10.abr.2025André Mendonça desobriga Deolane Bezerra de depor na CPI das betsDecisão se baseia na condição de investigada da influenciadora, que pode exercer o direito à não autoincriminação. Deolane é acusada de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro.
10.abr.2025CNJ instala grupo de trabalho para reforma do processo tributárioA criação do grupo foi oficializada por meio da portaria 96, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
10.abr.2025Número de patentes em tecnologia no Brasil cresce mais de 52% em dez anosAvanço reforça protagonismo do Brasil em disputas globais.
9.abr.2025Silva Matos celebra três novas sócias e reforça atuação estratégica A partir desta semana, Ticiana Araújo, Mariana Maller e Patrícia Vieira passam a integrar a sociedade.
9.abr.2025STJ julga remição de pena a mãe por amamentar filho na prisão3ª seção começou a analisar se a amamentação pode ser considerado como trabalho para remição de pena. O julgamento foi suspenso após vista do ministro Joel Ilan Paciornik.
9.abr.2025Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJPara a 1ª seção, a presunção de proteção não é absoluta e pode ser superada quando houver dúvida razoável sobre a real eficácia do equipamento.
9.abr.2025Contra perda antecipada de bens de delatores, Gilmar cita conluio na Lava JatoMinistro criticou a condução das delações, apontando táticas de pressão como prisões preventivas e condicionantes irregulares que ferem direitos fundamentais.
9.abr.2025STJ julga pena maior por tipo de droga independente da quantidadeSob o rito dos repetitivos, Tema 1.262, a 3ª seção do STJ começou a analisar se o aumento de pena com base na natureza da droga, mesmo quando há ínfima quantidade, é válido.
9.abr.2025STF nega embargos e mantém acordo de reparação em desastre de MarianaCorte afirmou que entidades embargantes não tinham legitimidade, pois não eram partes do acordo.