TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Adriana Valeria Pugliesi

O que saiu em Migalhas sobre Adriana Valeria Pugliesi

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Autor do Migalhas Adriana Valéria Pugliesi
sábado, 25 de abril de 2020

Adriana Valéria Pugliesi

Mestre e Doutora em Direito Comercial pela FADUSP - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora na FGVLAW - Direito São Paulo e no CEU LAW SCHOOL. Árbitra e Advogada.

Mestre e Doutora em Direito Comercial pela FADUSP - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora na FGVLAW - Direito São Paulo e no CEU LAW SCHOOL. Árbitra e Advogada.
Migalhas Amanhecidas
quarta-feira, 13 de julho de 2022

MIGALHAS nº 5.392

Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de julho de 2022.

... Horizontes do Direito Privado Adriana Valéria Pugliesi traz notas sobre os mecanismos de responsabilização de terceiros na falência. Segundo a especialista, eventual responsabilização exige prova do exato valor do dano à pessoa jurídica, ou do efetivo quantum...
Colunas - Novos Horizontes do Direito Privado
quarta-feira, 13 de julho de 2022

Notas sobre os mecanismos de responsabilização de terceiros na falência

O exercício da atividade econômica implica assunção de risco pelo empreendedor e a insolvência modifica, compulsoriamente, o sistema de alocação dos riscos empresariais para, em alguma medida, na recuperação judicial, compartilhá-los com os credores.

O exercício da atividade econômica implica assunção de risco pelo empreendedor e a insolvência modifica, compulsoriamente, o sistema de alocação dos riscos empresariais para, em alguma medida, na recuperação judicial, compartilhá-los com os credores.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

O recente entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito da desconsideração do voto realizado com abuso de direito

A 1ª Câmara não reformou o capítulo da decisão recorrida que classifica como abusiva a conduta da única credora da classe II. Desse modo, é possível dizer que a 1ª Câmara manteve o abuso de direito.

... direito”. A esse respeito, Adriana Valéria Pugliesi explica que “[o] voto do credor que é contrário ao plano de recuperação somente pode ser considerado abusivo se, como acima referido, houver infração ao ideal de igualdade de tratamento entre os credores...