TUDO SOBRE
Antes da efetivação da reforma tributária, ainda é possível que recintos alfandegados se livrem da incidência de ISS sobre a armazenagem.
A locação de imóveis a terceiros pelas instituições de educação e assistência social não se revela uma ameaça à imunidade tributária.
De acordo com a sedimentada jurisprudência do STJ, o critério quantitativo, para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), deve ter como base de cálculo o valor real da venda do imóvel.
É de natureza objetiva a imunidade de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, alcançando no regime do Simples Nacional, em nível federal.