TUDO SOBRE
A lei 15.109/25 dispensa advogados do adiantamento de custas, mas viola a isonomia tributária, o pacto federativo e tem vício de iniciativa, sendo potencialmente inconstitucional.
Antes da efetivação da reforma tributária, ainda é possível que recintos alfandegados se livrem da incidência de ISS sobre a armazenagem.
A locação de imóveis a terceiros pelas instituições de educação e assistência social não se revela uma ameaça à imunidade tributária.
De acordo com a sedimentada jurisprudência do STJ, o critério quantitativo, para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), deve ter como base de cálculo o valor real da venda do imóvel.