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O que saiu em Migalhas sobre Alesandro Goncalves Barreto

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Autor do Migalhas Alesandro Gonçalves Barreto
quarta-feira, 11 de abril de 2018

Alesandro Gonçalves Barreto

Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Fake news: atribuição de autoria no encaminhamento de mensagens no WhatsApp

As aplicações de internet devem ter em mente que seu crescimento deve estar atrelado à sua responsabilidade social. Caso contrário, transformar-nos-emos em um paraíso cibernético, onde as empresas se instalam, fornecem serviços, mas só repassam os dados que entenderem convenientes.

As aplicações de internet devem ter em mente que seu crescimento deve estar atrelado à sua responsabilidade social. Caso contrário, transformar-nos-emos em um paraíso cibernético, onde as empresas se instalam, fornecem serviços, mas só repassam os dados que entenderem convenientes.
Migalhas de Peso
terça-feira, 16 de outubro de 2018

Investigação de crimes contra honra nas redes sociais e quebra de sigilo telemático para atribuição de autoria delitiva

As evidências se encontram agora em meio cibernético e, para alcançá-las, a concessão de ordens judiciais pelo poder judiciário de quebra de sigilo telemático se apresenta essencial nesse mister. Do contrário, não há o que fazer, apenas tes...

...2013.   __________   *Alesandro Gonçalves Barreto é delegado de polícia civil do Estado do Piauí. *Karolinne Brasil é advogada.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Lei 13.718/18: criminalização da divulgação de cena de sexo, nudez e pornografia sem consentimento da vítima e outros delitos

A incriminação da divulgação de conteúdo íntimo sem autorização da vítima ou de cenas de estupro é um grande passo na responsabilização daqueles que, covardemente, utilizam as plataformas ora existentes com os mais diversos propósitos para propagar esse conteúdo. Nesse contexto, procuraremos fazer uma análise do diploma recém sancionado, dando ênfase na criminalização da divulgação de determinadas condutas, notadamente por redes sociais e/ou aplicativos de mensageria.

A incriminação da divulgação de conteúdo íntimo sem autorização da vítima ou de cenas de estupro é um grande passo na responsabilização daqueles que, covardemente, utilizam as plataformas ora existentes com os mais diversos propósitos para propagar esse conteúdo. Nesse contexto, procuraremos fazer uma análise do diploma recém sancionado, dando ênfase na criminalização da divulgação de determinadas condutas, notadamente por redes sociais e/ou aplicativos de mensageria.