TUDO SOBRE
Para o trabalhador privado, o direito está garantido no artigo 9º da Constituição Federal e previsto também na lei 7.783/89.
Informações jurídicas de quinta-feira, 13 de maio de 2021.

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB