TUDO SOBRE
Desembargador Francisco Loureiro é o presidente eleito.
TJ/SP destacou que qualquer atitude de constrangimento ou humilhação contra passageiros gera direito à reparação, fixando indenização em R$ 10 mil.
TJ/SP entendeu que quebra de exclusividade afetou campanha publicitária.
A sub-rogação garante à seguradora o direito de regresso, protegendo o equilíbrio contratual e o interesse social do seguro.