TUDO SOBRE
Advogado. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito (EPD). Sócio no escritório SIDC - Serpa, Donalisio & Chierighini Advogados, na área de Contencioso Estratégico.
A autarquia federal não pode deixar de observar o princípio pontiano da separação das pretensões para sustentar a interrupção da fluência de prazo prescricional por força do artigo 2º da lei 9.873/99.
Terça-feira, 9 de dezembro de 2008 - Migalhas nº 2.044 - Fechamento às 10h22. "Os bons costumes põem-se de acordo uns com os outros, por isso, perduram." Sêneca Aula nº 120 "O tempora, o mores!". Sempre atual, esta expres...
Sorteio de obra Migalhas tem o prazer de anunciar o resultado do sorteio de um exemplar da obra “Tutela Antecipada Sancionatória” (ed. Malheiros – 143 p.), gentilmente oferecida pelo autor Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes. Co...