TUDO SOBRE

Migalhas segue debatendo, em encontros diários, temas jurídicos contaminados pela pandemia. Para discutir o presente e o futuro do processo coletivo em tempos de covid-19, reunimos um time de peso. Palestrantes: Fernando Gajardoni (Juiz/TJSP e Professor da USP-RP) Luiz Manoel Gomes Jr (Advogado e Professor da UIT) Marco Felix Jobim (Advogado e Professor da PUC-RS) Sergio Arenhart (Procurador Regional da República e Professor de UFPR)
Minha opinião, contudo, é a de que a decretação de prisão se apresenta como dever jurídico.
Ser condenado à inelegibilidade impede candidatura, mas não restringe circulação pública. Requer ato grave contra democracia. Elegibilidade reflete conexão com representação legítima, fundamental na democracia, assegurada por requisitos constitucionais.
É fundamental deixar claro a todos os povos que a ação que empreenderam, na tentativa de destruição do Estado brasileiro e de seus vínculos com a sociedade, não é mais tolerável, preservando, protegendo e defendendo a promessa da Constituição Cidadã, para tocar os melhores anjos de nossa natureza.