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O texto trata das medidas protetivas de urgência (art. 350-A), incluindo a proibição do imputado de exercer atividades (art. 350-B no CPP) e do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 338-A no CP).

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"Eu não sou livre enquanto alguma mulher não o for, mesmo quando as correntes dela forem muito diferentes das minhas."

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