TUDO SOBRE
É o próprio interesse público que, a um só tempo, legitima e limita a consensualidade. Daí já se observa, em contrapartida, que a opção pela negociação, no campo sancionatório, impõe à autoridade administrativa um adequado ônus argumentativ...
O dever de ouvir a sociedade: Artigo analisa como falhas em consultas públicas comprometem a legitimidade das normas editadas por agências reguladoras. Participar é um direito, não um favor.
Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de março de 2023.
Desde 2018, área de Direito Administrativo e Constitucional realizou 200 palestras. Thaís Marçal (Motta Fernandes Advogados) é coordenadora acadêmica da ESA OAB/RJ.