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A tributação antecipada do ganho por compra vantajosa gera insegurança jurídica, viola a capacidade contributiva e pode desestimular reorganizações societárias no Brasil.
Parecer de Pontes de Miranda sobre o julgamento de presidente da república por crime comum, em especial sobre a competência do STF.
O texto analisa o desafio de interpretar isenções frente às inovações tecnológicas, equilibrando segurança jurídica e finalidade social.
A lei 15.109/25 dispensa advogados do adiantamento de custas, mas viola a isonomia tributária, o pacto federativo e tem vício de iniciativa, sendo potencialmente inconstitucional.