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Medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias: há limites para o art. 139, IV?
Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil na UERJ. Sócio do escritório Gustavo Tepedino Advogados.
Informações jurídicas de terça-feira, 10 de setembro de 2019.